sexta-feira, 24 de abril de 2009

Precisamos de apoio


Olá colegas,

A Secretária da Feneis em SC Maria Eduarda está fazendo um levantamento dos endereços das filiadas e não tem tido sucesso.
Estamos precisando dos e-mails das associações de surdos para podermos contactar sobre projetos futuro.
Por gentileza envie o site da Associação de surdos, de pais e escolas de surdos para podermos entrar em contato no e-mail: Feneissc@hotmail.com e anote que esse é o e-mail e o msn você poderá contactar com a Secretaria da diretoria em Santa Catarina.

Aguardo o apoio,
Shirley Vilhalva

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Vamos conhecer um pouco da cultura surda



A partir das primeiras imagens feitas por Karin Strobel, vocês vão conhecer profundamente a cultura surda. É a base de tudo para todas pessoas interessadas em ingressar no mundo do Surdo. As outras imagens aparecerão nas próximas postagens. Boa leitura. A melhor visualização é clicar em cada uma das quatro figuras exibidas.










domingo, 19 de abril de 2009

Dia 19 de abril

Hoje 19 de abril, dia que se comemora o dia do indio no Brasil, e o indio surdo tem dois dias a comemorar.

Por que dia 19 de abril?

Esta data comemorativa foi criada em 1943 pelo presidente Getúlio Vargas. Alguns professores informam que a escolha da data é porque era dia do aniversario do presidente Getúlio Vargas e outro dado informa que foi no Primeiro Congresso Indigenista Interamericano, no México em 1940 que os lideres indigenas que não marcaram presença nos primeiros dias do evento devido as ocorrências como a perseguição, violência em todos aspectos (cultural, linguistico, territorial) e outros fatores que dizimaram seus povos. Para chegarem a compreensão da importância de sua participação nas reuniões e no evento para darem opiniões e decidirem o que seria melhor aos seus povos, os lideres indigenas resolveram participar no dia 19 de abril e assim, esse dia ficou sendo conhecido como dia 19 de abril Dia do Indio no continente americano.

Por que o indio surdo tem dois dias para comemorar?

Primeiro como vimos acima, devido dia 19 de abril ser a data comemorativa de seu povo indigena e segundo porque são indigenas surdos e também tem o Dia do Surdo a comemorar. O povo surdo brasileiro reconhece que em cada povo indigena tem os índios surdos que fazem uso de seus sinais emergentes e a Libras e que estão se organizando dentro das escolas indigenas nas terras indigenas e nas escolas das cidades com a presença de interprete de Libras ou não. A Feneis tem divulgado as primeiras ações em sua revista na qual você poderá conferir na revista 33 em site da feneis, encontramos informações também na revista nova escola. Na dissertação de Marisa Giroletti que tem fotos com os índios surdos Kaingang de Santa Catarina, veja a dissertação e na revista do MEC.

Nessa semana do Povo Indigena e sua Cultura queremos lembrar que a língua de sinais está presente nas terras indigenas e temos um compromisso de trabalhar em prol a educação dos índios surdos e apoiar na preservação da sua lingua de sinais com objetivo de implementar conforme as especificidades linguistica do indio surdo na Política Nacional de Educação Indígena.

Confiram as fotos:






Shirley com Oldir Gonçalves da Aldeia Terena Urbana de Campo Grande –MS e seu filho Oldinei, que também participa do Projeto Indio Surdo.



Oldinei Gonçalves - Indio Surdo Terena






Shirley com indios surdos Guarani/Kaiowá e Terena

Fonte: Arquivo de fotos (foram tiradas por Karin Strobel) da 1ª Roda de conversa: índio surdo e sua língua de sinais - SEMED - Dourados-MS 2008



Escrito por
Shirley Vilhalva



sábado, 21 de março de 2009

Mais um triunfo para a comunidade Surda!


Nossas conquistas na II Conferência Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência em Brasilia.
Apreciem-se as propostas abaixo e divulguem:
Deliberações da II Conferência Nacional dos Direitos das
Pessoas com Deficiência
PROPOSTAS FINAIS



REABILITAÇÃO PROFISSIONAL


1. Criar e descentralizar os serviços de habilitação e reabilitação e fortalecer os já existentes com equipes multiprofissionais que possam contribuir para redefinição e criação de novos modelos de reabilitação, garantindo a hidroterapia e a equoterapia, de acordo com as normas vigentes, por meio de convênios com entidades qualificadas.

2. Realizar estudos e diagnósticos para a criação de bancos de dados e, por meio destes, realizar programas e campanhas de sensibilização humana, habilitação/reabilitação, e ações preventivas em âmbito nacional, relativas às pessoas com deficiência.

3. Garantir verba orçamentária e financeira, bem como a execução total da mesma sem qualquer contingenciamento, por meio de co-financiamento nos três níveis de governo para a fabricação e fornecimento de materiais básicos (próteses, órteses, meios auxiliares de locomoção, bolsas coletoras, bolsas de ostomia e sondas, com selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO na matéria prima, garantindo equipamento especializado, bem como a sua manutenção. Para cada deficiência, medicamentos contínuos especificados e tecnologia assistiva, por meio de parcerias público/privadas).

4. Garantir a capacitação, a formação contínua e a instrumentalização de equipes multiprofissionais para a identificação, o tratamento e a inclusão das pessoas com deficiência, conforme o Decreto 5.296/04, bem como a realização de concursos públicos para a área de reabilitação profissional visando a atender a demanda.

5. Criar legislação específica de isenções de impostos para garantir a todas as áreas de deficiência a aquisição de equipamentos, órteses, próteses e ajudas técnicas nacionais e importadas, bem como a criação de linhas de crédito para pessoas com deficiência que possuam capacidade empreendedora com o devido acompanhamento técnico.

6. Garantir e destinar investimentos em pesquisas científicas visando à descoberta de novas tecnologias nas áreas relativas às deficiências.

7. Garantir o cumprimento do direito ao custeio de despesas (alimentação, transporte e hospedagem) para a pessoa com deficiência e seu acompanhante nos casos de deslocamento para fins de tratamento fora do domicílio.

8. Criar mecanismos para ampliar os incentivos à iniciativa privada, e a conseqüente redução de impostos para as empresas com menos de cinqüenta funcionários que empregarem pessoas com deficiência, e implementarem programas de habilitação e reabilitação para elas.
9. Apoiar a criação de Fóruns de discussão para debater as características e composição das equipes multiprofissionais em reabilitação.

10. Garantir o Benefício de Prestação Continuada - BPC às pessoas com deficiência, observado o critério de renda per capita familiar de um (01) salário mínimo, não contando os benefícios previdenciários e assistenciais dos demais membros da família para cálculo da renda per capita familiar.

TRABALHO


1. Fiscalizar rigorosamente o Estado, e assegurar que ele, em suas três esferas, além de cumprir a legislação, exija de suas empresas contratadas e terceirizadas o cumprimento da cota legal para pessoas com deficiência por meio da inserção de cláusulas no edital de licitação e nos contratos e convênios, inclusive aqueles relativos à contratação de estagiários.

2. Criar um sistema de informações (banco de dados) intersetorial, em formato acessível, de acesso público, englobando as políticas sociais para o segmento das pessoas com deficiência, abrangendo as questões de gênero, pobreza, etnia, isolamento geográfico, idade e nível de escolaridade, incluindo, também, questões relacionadas a perfil, habilidades e expectativas profissionais.

3. Alterar a Lei nº 8.213/91, referente ao percentual de vagas, considerando as variações de acordo com o porte da empresa e inserindo as micro, pequenas e médias empresas, assim como as grandes; além de exigir que 50% da cota legal seja preenchida por pessoas com deficiência de maior grau de comprometimento, conforme regulamentação posterior; garantir a efetiva fiscalização, também prevista em lei, com vistas ao cumprimento desta, tanto no que se refere a cotas, quanto a acessibilidade e qualidade no local de trabalho.

4. Regulamentar a profissão de tradutor/intérprete, guia-intérprete e instrutor de LIBRAS em concordância com o Decreto 5626/05. Criar e regulamentar os cargos de transcritores e revisores da escrita braille e ledores; assegurar cursos de formação continuada a esses profissionais e aos das mais diversas áreas que lidam com a pessoa com deficiência, com a promoção imediata de concurso público.

5. Promover e ampliar a oferta de oficinas, cursos, inclusive de pós-graduação em áreas específicas, programas de estágios supervisionados e capacitações profissionalizantes e gratuitas às pessoas com deficiência nas três esferas de governo, garantindo no mínimo 10% de recursos do FAT e 20% das vagas dos cursos para as pessoas com deficiência, promovendo ainda:

a) capacitações que contemplem sua realização no ambiente familiar, no caso de deficiências mais graves/severas, visando à geração de renda para este núcleo;

b) cursos de formação continuada para servidores, intérpretes, instrutores de libras e braille, e profissionais das diversas áreas que lidam com pessoas com deficiência;

c) acompanhamento do trabalhador contratado a fim de verificar as condições de acessibilidade em seu local de trabalho; e

d) parcerias com organizações e instituições privadas e do terceiro setor para a realização das capacitações.

6. Flexibilizar a metodologia de avaliação nos concursos públicos, bem como em exames obrigatórios para o exercício profissional para pessoas com deficiência: 1) nos cargos operacionais, avaliar apenas a capacidade laboral dos candidatos com deficiência intelectual que apresentem restrições no processo de alfabetização; 2) garantir tecnologias assistivas, intérprete de LIBRAS, guia-intérprete, instrutor de braille, ledor, e outros mecanismos que garantam a igualdade de condições de participação de pessoas com deficiência, bem como a obrigatoriedade do tempo adicional de no mínimo 50% para a realização da prova; 3) ampliar o quadro de fiscais do trabalho para garantir a fiscalização da Lei 8.213/91 nas empresas privadas, bem como transformar a aposentadoria por invalidade permanente vinculada ao segurado da previdência social em aposentadoria por deficiência na função que permita ao assegurado voltar a trabalhar na iniciativa pública, ou privada, sem a perda de sua aposentadoria, fazendo com que o beneficiário que opte por essa situação contribua de forma cumulativa sobre seus rendimentos.

7. Criar Projeto de Lei de isenção tributária para pessoas físicas e jurídicas sobre a importação de equipamentos e outras tecnologias assistivas destinadas a garantir autonomia às pessoas com deficiência em seus locais de trabalho.

8. Criar leis específicas, ou regulamentar as já existentes, que determinem e garantam aos pais ou responsáveis legais de pessoas com deficiência e às pessoas com deficiência – desde que haja justificativa legalmente reconhecida – a redução de carga horária de trabalho sem prejuízo de sua remuneração, e que instituições de educação profissional qualifiquem pessoas com deficiência para o mercado de trabalho, intensificando a oferta de vagas por meio de ações como: visitas técnicas ou estágios supervisionados no setor público ou privado, bem como a estimulação da criação de secretaria nacional e distrital, além de secretarias municipais e estaduais da pessoa com deficiência, garantindo que sejam compostas, preferencialmente, por pessoas com deficiência e pessoas ligadas aos movimentos de defesa dos direitos das pessoas com deficiência para formulação e implementação das políticas públicas.

9. Desenvolver campanhas de sensibilização e conscientização através da mídia e outras ferramentas de comunicação voltadas para os empregadores nos setores público, privado e terceiro setor, com o objetivo de incentivar a contratação de pessoas com deficiência, inclusive as que apresentam maior grau de comprometimento, destacando, nas campanhas, o potencial produtivo das pessoas com deficiência e as alternativas de contratação (aprendizes, estagiários, lei de cotas, etc.), indicando bancos de dados.


EDUCAÇÃO

1. Disponibilizar e garantir recursos orçamentários sem contigenciamento com rubrica específica para implantar e implementar programas e projetos nas áreas de educação, esporte, lazer e cultura, assegurando a participação da pessoa com deficiência.

2. Reestruturar as matrizes curriculares com a obrigatoriedade de ensino de libras e braille nos cursos de formação de professores de nível médio, licenciaturas e bacharelados, públicos e privados, de modo a contemplar a diversidade humana.

3. Implantar e implementar em todas as escolas, salas de recursos multifuncionais para garantir o atendimento educacional especializado de todos alunos com deficiência, com Transtorno Global de Desenvolvimento - TGD, e altas habilidades/superdotação em turno contrário ao da escolarização.

4. Promover e garantir política de formação inicial e continuada, nos vários níveis e modalidades de ensino, aos profissionais em diversas áreas de conhecimento, numa perspectiva de educação inclusiva, estabelecendo parcerias com OG’s, órgãos públicos, entidades privadas e ONG's.

5. Assegurar a educação profissional da pessoa com deficiência, em parceria com instituições da educação profissional, alocando recursos orçamentários para esse fim, assegurando a inclusão digital e a preparação para o aproveitamento no mercado de trabalho de acordo com a Lei de Cotas.

6. Garantir a implantação e implementação dos centros de atendimento e apoio especializados, nas três esferas, para o atendimento e suporte aos alunos com deficiências, Transtorno Global de Desenvolvimento – TGD, e altas habilidades/superdotação, com equipe multiprofissional com formação educacional que abrange os seguintes profissionais: fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo, psicopedagogo, pedagogo, professor itinerante, intérprete de libras, guia-intérprete e assistente social, constituindo-se como estrutura de suporte às escolas regulares.


7. Garantir o direito inalienável de todas as crianças, adolescentes, jovens e adultos à educação inclusiva de qualidade nas classes comuns da rede regular de ensino com oferta de atendimento educacional especializado no contra-turno, com atendimento domiciliar e hospitalar a todos que dela necessitarem, em conformidade com a Convenção da ONU dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sem prejuízo daqueles que, por quadros extremamente severos, necessitem de um atendimento mais especializado em classes ou escolas especializadas, residências ou classes hospitalares.


8. Efetivar, fiscalizar e garantir a política de inclusão educacional, assegurando o cumprimento da legislação de Acessibilidade vigente, na perspectiva do desenho universal, com dotação orçamentária própria, responsabilizando as redes de ensino municipal, estadual e federal, públicas e privadas, pela aquisição, manutenção e desenvolvimento de tecnologias assistivas, e outros recursos de acessibilidade (arquitetônica, comunicacional, tecnológica e digital), bem como a pesquisa das particularidades educacionais da pessoa com deficiência.

9. Garantir políticas inclusivas com campanhas educativas de sensibilização quanto aos direitos das pessoas com deficiência, combatendo o preconceito e descriminação das mesmas, com o objetivo de conscientizar a sociedade para o respeito às leis de acessibilidade existentes – respeitando os princípios do desenho universal – especialmente aquelas leis ligadas ao trânsito, à eliminação de barreiras físicas e arquitetônicas, sociais, de comunicação e atitudinais, bem como o fortalecimento dos conselhos de direitos da pessoa com deficiência, com apoio dos setores de responsabilidade social das empresas privadas.

10. Propor concurso público, em caráter de urgência, para tradutor/intérprete de Libras, professor de Libras e instrutor de Libras (prioritariamente surdo), professores braillistas (prioritariamente cegos), guias-intérpretes para surdocegos e revisor de braille (prioriamente cego), a fim de compor os quadros das instituições de ensino nas três esferas, além da implementação e transformação das escolas de surdos para escolas bilíngües com fundamentação nas políticas lingüísticas.

11. Adotar procedimentos básicos, em âmbito nacional, para a avaliação das pessoas com deficiência, com vistas ao seu acesso ao ensino superior e ao emprego público, complementando as normas existentes e contemplando o princípio da eqüidade.



ACESSIBILIDADE

1. Promover campanhas permanentes para conscientização e esclarecimento da Sociedade, valendo-se de todas as mídias e implementando o selo de qualidade a iniciativas de estabelecimentos que atendam aos requisitos de acessibilidade, conforme a legislação vigente, realizando parcerias do executivo com os demais poderes, ministério público, defensoria pública, conselhos de fiscalização profissional e associações de classe e ONGs, visando o fortalecimento do Programa Nacional de Acessibilidade.

2. Viabilizar convênios e parcerias da União com instituições de ensino superior - IES, inserindo em caráter de obrigatoriedade dos currículos de seus cursos, disciplinas de acessibilidade física, comunicacional e de informação, além de envolver órgãos afins para a criação de programas de capacitação permanente a todos os profissionais do serviço público e privado no atendimento à pessoa com deficiência.

3. Implementar todos os meios de comunicação da deficiência auditiva/surdez, deficiência visual/cegueira, deficiência auditiva e visual combinadas/surdocegueira nos setores públicos e privados, como: sinalização tátil, áudio e sonora; materiais didáticos com caracteres ampliados em braille e escrita; tradutor/intérprete de Libras e guias-intérprete; painel eletrônico com descrição de imagens; placas internas e externas com sinalizações. Além de equipar as salas de recursos com materiais específicos e essenciais ao atendimento à pessoa com deficiência (computadores, CD-ROM e softwares, inclusive em Libras).

4. Fortalecer as políticas de acessibilidade com base nas seguintes estratégias de financiamento: recursos das três esferas do governo para ações de acessibilidade nos municípios; linhas de financiamento para a adaptação de imóveis existentes, bem como espaços públicos e coletivos, abertos e fechados, relevantes ao bem estar do público alvo; e o Fundo Municipal vinculado aos Conselhos Deliberativos para promover ações de tecnologia assistivas, comunicação e acesso a informação, prioritariamente nas áreas de saúde, educação, assistência social e no melhor atendimento ao público.

5. Disponibilizar linhas de crédito com taxa de juros especiais para promover a adaptação da acessibilidade em residência de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

6. Criar, no Ministério Público Federal, do Trabalho e Estadual, Núcleos de Fiscalização do cumprimento do direito da pessoa com deficiência, conforme Decreto 5296/2004 e Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU.

7. Garantir pela União, Estados ou Municípios assistência técnica gratuita por profissionais habilitados para a adequação de residências de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

8. Criar Lei Federal que imponha a instituição do Passe Livre Nacional em todo território Nacional, para pessoa com deficiência, conforme os decretos 3.298/99 e 5.296/04, com acompanhante, quando comprovadamente necessário.

9. Garantir a acessibilidade nos transportes coletivos de forma que:

a) concessões de renovações das empresas que explorem esses serviços, nas três esferas do governo, só sejam liberadas com a comprovação de, no mínimo, 30% da sua frota acessível;

b) sejam ampliadas as isenções já existentes para os deficientes condutores na aquisição de veículos novos para os deficientes não condutores, bem como IPVA e taxa a todos os Estados e Distrito Federal na concessão da CNH;

c) sejam complementados os serviços das bancas examinadoras para o fornecimento da CNH nas cidades-pólo, com o credenciamento de clínicas para avaliação da capacidade física de pessoas com deficiência.

10. Criar dispositivo para disponibilizar e elaborar livros, jornais e revistas em formato ampliado, digital, áudio-livro em braile, e demais obras artístico-culturais, bem como produtos e serviços de áudio-visual, adotando os recursos de mídia com tecnologia assistiva (janela de Libras e legenda e áudio-descrição)

11. Garantir a participação das pessoas com deficiência visual e surdocegas no processo de revisão e acompanhamento em todos os projetos de lei que estejam tramitando e que venham a tramitar no Congresso Nacional sobre acessibilidade no sistema monetário nacional. Garantir que todos os equipamentos de informática possuam tecnologias de acordo com as normas internacionais vigentes (caixas eletrônicos acessíveis, telefones TDD, janelas com intérprete de libras, sinais sonoros padronizados, áudio com fone de ouvido e palavras ampliadas para pessoas com deficiência visual e surdocegas), que todo o material produzido pelo poder público deve ser veiculado em formatos como braille, texto digital, caracteres ampliados, recursos visuais e de áudio e outros. Garantir que se estabeleça a obrigatoriedade dos espaços sociais e culturais; centrais de atendimento e serviços de utilidade pública visual e audíveis dos órgãos de todas as esferas, da disposição de meios de informação para garantir às pessoas com deficiência o acesso ao conhecimento sobre obras, documentos, e outros, mediante o uso de modelos em diferentes formatos, como maquetes tácteis, mapas em alto relevo, áudio-descrição, guias-intérpretes, legendas e tecnologias que venham a ser criadas, aproveitando as já existentes e outras que venham a ser desenvolvidas.



SAÚDE

1. Garantir 100% de cobertura do pré-natal com ultra-sonografia no primeiro e último bimestre de gravidez e quantas forem necessárias, assegurando o parto assistido por uma equipe especializada (neonatologista, obstetra, pediatra e anestesista), a fim de promover o parto humanizado e prevenir a ocorrência de deficiências advindas de parto mal realizado. Inclusão do teste da orelhinha (diagnóstico da surdez precoce), do teste do pezinho ampliado (para diagnóstico de doenças metabólicas e genéticas), e do teste do olhinho nos exames do recém nascido, assim como a melhoria das condições de infra-estrutura e recursos humanos capacitados no atendimento materno infantil.

2. Ampliar e garantir a celebração de convênios entre as secretarias de saúde e as organizações do terceiro setor que atendam as pessoas com deficiências, quando o poder público não oferecer os serviços, implantando e implementando centros de reabilitação especializados, articulando os sistemas de gestão (saúde, educação e assistência social).

3. Capacitar e avaliar continuamente os profissionais de saúde, com introdução no currículo de formação, visando a postura humanizada e a técnica inclusiva para o cumprimento da legislação em relação às pessoas com deficiência, priorizando o acesso a todos os serviços oferecidos pelo o SUS e entidades conveniadas, bem como aos serviços especializados aos diversos tipos de deficiência, incluindo estratégias do programa de saúde da família – PSF, conhecimento específico da língua de sinais brasileiro (libras), e outras formas de comunicação.

4. Garantir a atenção integral à pessoa com deficiência nos três níveis de complexidade e assegurar o suporte de apoio diagnóstico terapêutico – SADT, com base na Portaria MS/GM 1060/2002 e na Convenção Internacional da ONU/2006, aprovado pelo o decreto legislativo 186/2008.

5. Garantir, implementar e melhorar o fluxo de referência e contra-referência dos usuários da rede de serviços de reabilitação do SUS sob gestão dos Estados e Municípios.

6. Criar um cadastro único de pessoas com deficiência, qualificando e integrando os Sistemas de Informações das redes SUAS e SUS para o atendimento integral das pessoas com deficiência, mapeando-as para melhor implantação de políticas públicas, criando ações permanentes e integradas com a Política de Assistência Social.

7. Promover campanhas educativas e de divulgação, em todos os meios de comunicação, acessíveis às PCD`s, na área de promoção à saúde, direitos sexuais e reprodutivos, prevenção de acidentes e violências, a fim de assegurar a mudança de paradigma em relação à incorporação do modelo social em todo país.

8. Garantir verba orçamentária, por meio de co-financiamento das três esferas de gestão para assegurar a ampliação e interiorização da Rede de Centros de Reabilitação regionais que devem garantir o fornecimento e a manutenção de órteses, próteses e bolsas de ostomia, meios auxiliares de locomoção e outros equipamentos de tecnologia assistiva; para o fornecimento de medicamentos de alto custo; para fomentar pesquisas científicas em novas tecnologias; para o atendimento às pessoas com deficiência e doenças crônicas garantindo a adequação de valores da tabela do SUS, como também a qualidade de todos os equipamentos dispensados.

9. Revisar a legislação para garantia da isenção de impostos e taxas na aquisição de equipamentos de tecnologia assistiva.

10. Implementar, no Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, o levantamento de informação de existência de pessoa com deficiência de acordo com a classificação vigente, inserindo, também, o albinismo, a anomalia do desenvolvimento sexual – ADS e outras patologias, além de garantir a identificação dos casos de ADS e albinismo na Declaração de Nascido Vivo, com o acréscimo do campo GÊNERO, com a informação “a definir”; e no campo COR: “albinismo”.
Fonte: CONADE
www.presidencia.gov.br/sedh/conade
Secretaria Executiva do CONADE
Márcia Mendes Melo
Assessora SEDH/PR
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
Presidência da República
tel: 61-3429.9159; fax: 3429-9967
marcia.melo@sedh.gov.br

domingo, 18 de janeiro de 2009

Confissão apropriada

Vim lhes confessar por meio a este blog que, estou adorando a oportunidade de poder interagir em relação a lado político da feneis. O que entendo é realmente como se eu estivesse em outra dimensão, quer dizer, me dedicar mais ao mundo em que sendo eu operário da palavra.
O então eu fico de carregar as letras nesta imensidão do blog do qual para que todos possam ficar cientes. Porém também o considero um mestre para aprender o que necessitar.
Acho que no decorrer do ano 2008 desde então a posse da nova diretoria foi muito bom para todos, principalmente algumas das metas foram atingidas graças ao grande esforço dos diretores, entretanto, ainda precisa melhorar mais, que o 2009 seja de muitas conquistas e mais metas atingidas.
Estimada Karin, gostaria de agradecer por acreditar na minha habilidade jornalística. Sei que preciso incrementar mais ainda durante na operação na qual atuo.
Pessoal, me aguardem novas postagens por aqui em breve.
Administrador do blog da Karin Strobel
Diogo Madeira